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Alimentos de origem vegetal

Fazer dos cereais integrais, legumes, verduras, frutas e leguminosas como feijão e lentilha, grão de bico e ervilhas, uma parte importante de sua dieta habitual.

RECOMENDAÇÕES PESSOAIS

  • Consumir uma dieta que forneça pelo menos 30g por dia de fibra dos alimentos por dia,  consumir arroz integral, massas e farinha de trigo integrai, aveia e centeio.

  • Incluir na maioria das refeições, alimentos que contenham, vegetais não amiláceos, frutas (de cores variadas) e leguminosas como feijão e lentilhas.

  • Consumir uma dieta rica em todos os tipos de alimentos vegetais, incluindo no mínimo cinco porções (ou seja 400g/dia) de uma variedade de frutas e vegetais não amiláceos todos os dias.
     

* Vegetais amiláceos são aqueles ricos em amido como: batatas, inhame, mandioca e batata doce.

** Vegetais não amiláceos são: cenoura, beterraba, nabo, vegetais verdes folhosos (como espinafre e alface); vegetais crucíferos (brócolis, repolho e agrião); e do gênero allium, como cebola, alho e alho-poró.

 

JUSTIFICATIVA

Há fortes evidências de que consumir cereais integrais e fibras, protege contra o câncer de colorretal, assim como o consumo de frutas e vegetais desempenham um papel crucial na proteção contra certos tipos de câncer e na prevenção do ganho de peso, sobrepeso e obesidade.

Os vegetais e cereais integrais são ricos em micronutrientes essenciais e podem influenciar mecanismos envolvidos no reparo do DNA e ainda podem influenciar as vias pelas quais os carcinógenos são metabolizado aumentando a proteção à alguns tipos de câncer.

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Nome do responsável: Maurício José Ribeiro Rotta.

E-mail de contato: dpo@ceof.com.br

 

 

Formulário de requisição dos direitos dos titulares: [clique aqui.]

Para facilitar os exercícios dos seus direitos relacionados à LGPD criamos um Formulário de Requisição de Direitos do Titular de Dados Pessoais. Ele é facultativo, mas permitirá avaliar a sua requisição de uma forma mais eficiente e segura

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Responsável Técnico: Dr. Vicente Martorano Menegotto, CRM/SC 8591, RQE 5232 – Resolução CFM n. 1794/2011

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